TJRJ - 0809382-33.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURT DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
REcebo os embargos eis que tempestivos.
No mérito dou provimento aos mesmos para sanar a omissão constante do saneamento para: 1- Indeferir a prova oral requerida pelo autor eis que totalmente desnecessária para o julgamento. 2- Indeferir a prova pericial grafotécnica e a prova técnica requeridas tendo em vista que já foi deferida a inversão do ônus da prova, sendo portanto ônus do réu comprovar a contratação -
29/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809382-33.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MACHADO MELO DE FREITAS RÉU: BANCO MASTER S.A.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, uma vez que os documentos juntados à inicial, permitem concluir que a parte não é pessoa de grandes posses econômicas, tendo preenchido os requisitos previstos no art. 98 do CPC.
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido saber sobre a regularidade na contratação do cartão consignado e se há danos morais e materiais a serem indenizados .
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Defiro a produção de prova documental suplementar a ser produzida em 15 dias sob pena de preclusão.
Defiro consulta junto ao sistema Sisbajud para busca de extratos bancários referente ao período de fevereiro de 2023 para fins de demonstrar o efetivo recebimento e uso dos valores pelo autor.
Voltem após 30 dias para resultado.
Publique-se.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 23 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 22:43
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0809382-33.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MACHADO MELO DE FREITAS RÉU: BANCO MASTER S.A.
Certifico que foi apresentada 183571759 - Contestação, tempestiva, e 183573210 - Habilitação nos Autos.
Em réplica.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
MARIA CLAUDIA DOS SANTOS -
10/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809677-39.2025.8.19.0002
Itau Unibanco Holding S A
Vinicius Faria da Silva
Advogado: Patrick da Silva Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 11:45
Processo nº 0802278-14.2025.8.19.0210
Liliane Silva dos Santos
Teresopolis Fundo de Investimento em Dir...
Advogado: Igor Guilhen Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 05:28
Processo nº 0828449-87.2024.8.19.0001
Davi Fagundes Matias
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Felipe Morgan Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 11:01
Processo nº 0809294-08.2024.8.19.0031
Janaina Coelho da Silva Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 17:14
Processo nº 0845986-93.2024.8.19.0002
Fausto Cunha Azevedo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 22:19