TJRJ - 0802982-10.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de DAVI COUTO GUIMARAES em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0802982-10.2025.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DAVI COUTO GUIMARAES (SEM NOVAS CUSTAS) Fica a parte autora ciente de que já houve a expedição de mandado anterior devolvido por INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO como requerido, intimando-se o patrono após a expedição, ciente este que, no prazo de 10 dias, deverá agendar a diligência junto à Central de Mandados.
Cientifique-se a autora de que deverá adotar, em derradeira oportunidade, as providências necessárias para viabilizar a diligência de busca e apreensão e citação do réu (art. 240, § 2°, do CPC), sob pena de extinção do processo (art. 239 do CPC).
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
11/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de DAVI COUTO GUIMARAES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de DAVI COUTO GUIMARAES em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0802982-10.2025.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DAVI COUTO GUIMARAES Realizei a pesquisa requerida conforme documento anexo.
Aguarde-se resposta junto ao SISBAJUD.
SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de DAVI COUTO GUIMARAES em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de DAVI COUTO GUIMARAES em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:56
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DAVI COUTO GUIMARAES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, para acompanhar a diligência. -
29/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de DAVI COUTO GUIMARAES em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0802982-10.2025.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DAVI COUTO GUIMARAES (SEM NOVAS CUSTAS) EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO como requerido, intimando-se o patrono após a expedição, ciente este que, no prazo de 10 dias, deverá agendar a diligência junto à Central de Mandados.
Cientifique-se a autora de que deverá adotar, em derradeira oportunidade, as providências necessárias para viabilizar a diligência de busca e apreensão e citação do réu (art. 240, § 2°, do CPC), sob pena de extinção do processo (art. 239 do CPC).
SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
14/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de DAVI COUTO GUIMARAES em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:30
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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