TJRJ - 0809114-40.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de NEOMAR CAMPOS NOGUEIRA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809114-40.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZEAS DUARTE MONTEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por OZEAS DUARTE MONTEIRO em face de Light Serviços de Eletricidade SA. 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. 2 - Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para a audiência prevista no art. 334 do CPC (audiência de conciliação), a ser realizada no dia 07/07/2025, às 12:00.
A audiência de conciliação será presencial e presidida por conciliador.
As partes (s) rés (s), devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, para admissão à audiência, sendo certo que poderão constituir seus advogados, ou outro representante, com poderes para negociar e transigir sobre o objeto do litígio.
Defere-se a citação por meio eletrônico (art. 246 do CPC), porque se trata de citação de pessoa jurídica cadastrada no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ ou com endereço eletrônico já cadastrado e disponível no Banco de Dados do Poder Judiciário, ainda em fase de implantação, conforme regulamentodo CNJ (Resolução CNJ 455/2022).
O(s) réu(s) fica(m) cientes de que, não alcançada a composição entre as partes em audiência, daquela data será contado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de resposta (CPC, artigo 335), e que não havendo contestação no prazo referido, será(ão) considerado(s) revel(éis).
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
10/04/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:27
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 12:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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