TJRJ - 0807451-17.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ONEIDA DA SILVA ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ONEIDA DA SILVA ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0807451-17.2023.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo: Nome: ONEIDA DA SILVA ALMEIDA Endereço: Rua Olavo Marasse, 653, Vila Maria, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27313-370 Nome: JORGE ANTONIO DE ALMEIDA Endereço: HOMERO LEITE, 1051, - de 1000/1001 ao fim, SAUDADE, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27313-191 Polo Passivo: Nome: RAFAEL DA SILVA ALMEIDA Endereço: Rua Olavo Marasse, 653, Vila Maria, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27313-370 SENTENÇA Cuida-se de ação de ALVARÁ proposta por ONEIDA DA SILVA ALMEIDA e JORGE ANTÔNIO DE ALMEIDA, na qual requereram a liberação de valores de deixados por seu filho, RAFAEL DA SILVA ALMEIDA - CPF: *09.***.*25-64, falecido em 01/10/2022.
Certidão de óbito no id. 70503744 indicando que o falecido era solteiro e não deixara filhos ou bens.
Ofício do INSS indicando que não há dependentes habilitados no index 79625494.
Os extratos fornecidos pela CEF indicam a existência de saldo de FGTS. (183009090 e seguintes) Os valores de FGTS podem ser levantados por alvará independentemente do valor, possuindo qualquer repercussão tributária.
Assim, com fulcro na Lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando o levantamento de todo e qualquer valor referente a FGTS deixado por RAFAEL DA SILVA ALMEIDA - CPF: *09.***.*25-64, junto à CEF, em favor de ONEIDA DA SILVA ALMEIDA - CPF: *71.***.*38-23 e JORGE ANTÔNIO DE ALMEIDA - CPF: *01.***.*50-63.
Custas pela autora, devendo ser observada a gratuidade de justiça outrora deferida.
Sem honorários.
Serve a presente sentença, com a certidão de trânsito, como alvará de levantamento pela requerente.
Tudo em ordem, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI BARRA MANSA, 9 de abril de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:51
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:50
Declarada incompetência
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03/04/2025 11:43
Expedição de Informações.
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03/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:38
Expedição de Informações.
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11/03/2025 10:41
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de ONEIDA DA SILVA ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:22
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO MOURA FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício
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12/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:23
Expedição de #Não preenchido#.
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11/09/2023 16:13
Expedição de #Não preenchido#.
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11/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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