TJRJ - 0964855-52.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCIO MACIEL DA SILVA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 15:12
Audiência Mediação realizada para 24/06/2025 13:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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24/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sessão de mediação presencial foi agendada para dia 24/06/2025 às 13:00 h no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Capital). -
24/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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24/04/2025 11:58
Audiência Mediação designada para 24/06/2025 13:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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14/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:09
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0964855-52.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL DEZ BONSUCESSO EXECUTADO: MARCIO MACIEL DA SILVA SANTOS 1- Recebo a emenda de id 157555656.
Ao cartório para alterar classe/assunto. 2- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, cite-se e intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC/2015), sob pena de revelia (artigo 344, do CPC/2015).
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Registro, desde logo, que, em caso de diligência negativa, cabe à parte autora/exequente apresentar novos endereços para fins de renovação da diligência, desde que recolhidas as custas necessárias, se for o caso, sem necessidade de retorno à conclusão.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
10/04/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:48
Recebida a emenda à inicial
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31/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES em 16/09/2024 23:59.
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15/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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