TJRJ - 0009033-45.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:00
Intimação
1- Em tempo caastre o patrono da Embargada que se manifesta às fls 109/111e cumpra corretamente o cartório o determinado ás fls 102 e 106 com relação aos demais embargado que estão na ação Principal ,em apenso. -
13/06/2025 12:51
Conclusão
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13/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:52
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Em tempo, corrijo o erro material constante do último parágrafo da decisão de fls. 102 para determinar a intimação dos embargados, por meio de seus advogados, para, querendo, apresentarem contestação nos embargos de terceiro, no prazo de 15 dias./r/r/n/nCaso algum dos embargados não possua advogado constituído nos autos, cite-se pessoalmente, por OJA, na forma do art. 677, § 3° do CPC. -
13/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:07
Conclusão
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15/04/2025 00:00
Intimação
Analisando estes autos e a ação principal (0059781-67.2013.8.19.0203), verifico que há decisão deferindo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada na ação principal, determinando-se a citação dos sócios Katia Frontera Ripoll e Alexandre Pereira da Silva (fls. 79 dos autos principais)./r/r/n/nO sócio Alexandre foi citado acerca do incidente em 18/09/2015 (fls. 97/98 da ação principal)./r/r/n/nConforme narrado pela própria embargante nestes autos, a autora firmou com o sócio Alexandre contrato de compra e venda do veículo em 18/11/2020./r/r/n/nOu seja, o sócio Alexandre vendeu o veículo para a embargante cinco anos após ter sido citado para se manifestar sobre a desconsideração da personalidade jurídica, o que, em tese, caracteriza fraude à execução. /r/r/n/nDessa forma, não vislumbro nos autos os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, razão pela qual indefiro a tutela requerida pela embargante. /r/r/n/nCitem-se os embargantes, por OJA, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). -
03/02/2025 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 15:59
Conclusão
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03/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:51
Conclusão
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04/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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