TJRJ - 0804657-61.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:00
Baixa Definitiva
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02/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:34
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de EMERSON ELECTRIC DO BRASIL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ELETROFRIGOR PECAS LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ALEKSANDRO ANSERME FIGUEIRA em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ELETROFRIGOR PECAS LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ALEKSANDRO ANSERME FIGUEIRA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0804657-61.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEKSANDRO ANSERME FIGUEIRA RÉU: ELETROFRIGOR PECAS LTDA - ME, EMERSON ELECTRIC DO BRASIL LTDA Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0804657-61.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEKSANDRO ANSERME FIGUEIRA RÉU: ELETROFRIGOR PECAS LTDA - ME, EMERSON ELECTRIC DO BRASIL LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
30/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/04/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 10:06
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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16/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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12/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0804657-61.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEKSANDRO ANSERME FIGUEIRA RÉU: ELETROFRIGOR PECAS LTDA - ME, EMERSON ELECTRIC DO BRASIL LTDA 01) Ao Cartório para certificar se houve citação das Rés, bem como a sua tempestividade. 02) Em caso positivo, enviem os autos ao Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença. 03) Sendo negativo, dê-se vista ao autor para requerer o que entender de direito, prazo 05 dias.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:46
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/04/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:18
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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