TJRJ - 0813100-65.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MALLMANN em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIAS AVILA DE ANDRADE em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:34
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/08/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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17/07/2025 15:33
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/07/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0813100-65.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO MALLMANN RÉU: ELIAS AVILA DE ANDRADE Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
24/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813100-65.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO MALLMANN RÉU: ELIAS AVILA DE ANDRADE Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome, em cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:46
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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