TJRJ - 0865509-17.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:58
Expedição de Alvará.
-
11/06/2025 16:17
Juntada de petição
-
05/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DE LIMA SALARINI em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 18:12
Expedição de Alvará.
-
18/02/2025 16:29
Juntada de petição
-
14/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DE LIMA SALARINI em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0865509-17.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.E.F.
DO NASCIMENTO MATERIAL MEDICO E ODONTOLOGICO EXECUTADO: BRUNO LEONARDO DE LIMA SALARINI A ordem de bloqueio foi realizada na modalidade programada (teimosinha), com prazo de repetição até 05/01/2025.
Aguarde-se o transcurso.
Após, voltem para detalhamento.
NOVA IGUAÇU, 10 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/12/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DE LIMA SALARINI em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0865509-17.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.E.F.
DO NASCIMENTO MATERIAL MEDICO E ODONTOLOGICO RÉU: BRUNO LEONARDO DE LIMA SALARINI D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/11/2024 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DE LIMA SALARINI em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 20:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 20:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL HEBER QUILINO AVILA em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:59
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DE LIMA SALARINI em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:45
Não recebido o recurso de BRUNO LEONARDO DE LIMA SALARINI - CPF: *71.***.*28-01 (RÉU).
-
11/06/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de M.E.F. DO NASCIMENTO MATERIAL MEDICO E ODONTOLOGICO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DE LIMA SALARINI em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 09:46
Juntada de petição
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de M.E.F. DO NASCIMENTO MATERIAL MEDICO E ODONTOLOGICO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DE LIMA SALARINI em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de M.E.F. DO NASCIMENTO MATERIAL MEDICO E ODONTOLOGICO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:09
Ato ordinatório
-
24/04/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2024 15:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
06/04/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
-
06/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
08/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:28
Decretada a revelia
-
23/01/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/01/2024 12:34
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 13:26
Juntada de petição
-
08/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2023 16:28
Juntada de petição
-
25/11/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2023 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/11/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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