TJRJ - 0800838-90.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 15:00 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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08/09/2025 17:06
Juntada de Ata da Audiência
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ANTONIELEN CRUZ RIBEIRO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de Raquel C. Figueira em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:54
Expedição de Informações.
-
01/09/2025 13:08
Expedição de Informações.
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01/09/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES SOARES em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:07
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 11:47
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0800838-90.2024.8.19.0024 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 101212 ), ANTONIELEN CRUZ RIBEIRO DA SILVA TESTEMUNHA: RAQUEL C.
FIGUEIRA RÉU: MAYARA RODRIGUES SOARES Conforme informação do cartório, a ré reside em São Paulo.
Assim, intime-a por meio eletrônico para participar da audiência por videoconferência - Plataforma Teams.
Não sendo possível, expeça-se desde logo Carta Precatória para Comarca de residência da acusada.
Segue link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2ViMTY2ZDctNzYyYS00ZTgyLWEzY2MtMzYzN2MzM2ZmZWE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22f6da875d-94f3-458d-a319-13703281ab21%22%7d ITAGUAÍ, 19 de agosto de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
19/08/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 12:32
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0800838-90.2024.8.19.0024 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 101212 ), ANTONIELEN CRUZ RIBEIRO DA SILVA TESTEMUNHA: RAQUEL C.
FIGUEIRA RÉU: MAYARA RODRIGUES SOARES Trata-se de requerimento da defesa da acusada solicitando a redesignação da audiência do dia 12/08/2025, em razão de viagem ao exterior.
Conforme id 202226964, juntou o ilustre patrono comprovante da viagem no período de 09/08/2025 a 24/08/2025, cuja passagem foi adquirida em data anterior à designação da audiência por este juízo.
Assim, estando plenamente justificada a ausência patrono no período, REDESIGNO a AIJ para o dia 02/09/2025, às 15:00h, para oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, sendo a ré interrogada ao fina.
Intime-se a ré.
Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas de acusação e de defesa.
Como requerido pelas partes, a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, por videoconferência – plataforma Teams.
Expeça-se link de acesso a quem o requerer, uma vez fornecidos e-mail e telefone de contato.
Ciência ao MP e à defesa.
ITAGUAÍ, 30 de junho de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
30/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:44
Outras Decisões
-
30/06/2025 17:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 15:00 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
-
27/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:28
Expedição de Informações.
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:15
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0800838-90.2024.8.19.0024 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 101212 ), ANTONIELEN CRUZ RIBEIRO DA SILVA TESTEMUNHA: RAQUEL C.
FIGUEIRA RÉU: MAYARA RODRIGUES SOARES Citada regularmente a denunciada, esta se fez presente através da defesa técnica acostada no ID. 181692557, tendo apontado preliminar de ausência de justa causa.
Passo a decidir.
Em que pese o empenho defensivo, as questões suscitadas não foram suficientes para fulminar as pretensões postas na inicial acusatória com todas as provas indiciárias ali contidas.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade ou absolvição sumária do acusado.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento.
Isto posto, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/08/2025, às 15:00 horas, para oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, sendo a ré interrogada ao final.
Intime-se pessoalmente a ré para comparecer à audiência.
Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas.
Como requerido pelas partes, a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, por videoconferência – plataforma Teams.
Expeça-se link de acesso a quem o requerer, uma vez fornecidos e-mail e telefone de contato.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP e à defesa.
ITAGUAÍ, 17 de junho de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
20/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 19:51
Outras Decisões
-
17/06/2025 14:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2026 15:00 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
-
16/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0800838-90.2024.8.19.0024 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 101212 ), ANTONIELEN CRUZ RIBEIRO DA SILVA TESTEMUNHA: RAQUEL C.
FIGUEIRA RÉU: MAYARA RODRIGUES SOARES ID. 181692557.
Ante a apresentação de respostaà acusaçãocom preliminar de ausência de justa causa, ausência de dolo e de atipicidade da conduta, ao MP.
Após, voltem conclusos.
ITAGUAÍ, 14 de abril de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
14/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES SOARES em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:57
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:29
Juntada de informação
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28/05/2024 16:36
Expedição de Informações.
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21/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:31
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/04/2024 12:18
Recebida a denúncia contra MAYARA RODRIGUES SOARES - CPF: *79.***.*05-63 (RÉU)
-
27/02/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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