TJRJ - 0033245-32.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Alvarás de autorização enviados para assinatura.
Aos interessados -
01/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:23
Expedição de documento
-
15/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:50
Trânsito em julgado
-
17/04/2025 10:55
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de alvará formulado por NAYARA TAVARES COELHO e PRISCILA TAVARES COELHO, visando o recebimento de importâncias oriundas de PIS e FGTS em razão do falecimento de HEIDER MIGUEL COELHO, ocorrido em 23/09/2021./r/nNarra a inicial que o de cujus era casado com a Sra.
Marcia Lourenço Miguel, que não concordou em compor a presente demanda no polo ativo por não possuir bom relacionamento com a patrona das requerentes.
Salientou que o falecido não deixou bens nem testamento. /r/nRequereu o benefício da gratuidade de justiça, a expedição de ofício à CEF e ao Banco do Brasil e que seja reservada a cota parte da herdeira Sra.
Marcia Lourenço Miguel, já que é viúva do falecido./r/nJunto a inicial os documentos de fls. 09/36, com destaque para a certidão de óbito de fls. 28./r/r/n/nDespacho de fls. 39 deferiu gratuidade de justiça e determinou vinda de certidão dos dependentes habilitados a pensão por morte junto ao órgão previdenciário do falecido, bem como a expedição de ofício à CEF./r/r/n/nManifestação da parte autora às fls. 41/42 requereu juntada de certidão de inexistência de habilitados à pensão por morte. /r/r/n/nResposta de ofício expedido ao Banco do Brasil às fls. 52.
Não possui cadastro./r/r/n/nResposta de ofício expedido à CEF às fls. 60/66.
Não possui saldo de PIS.
Possui saldo de FGTS (FLS. 62/66) /r/r/n/nDespacho de fls. 76 determinou a intimação pessoal da viúva do de cujus, por OJA, para se manifestar no prazo de 15 dias acerca de seu interesse na presente ação de alvará./r/r/n/nManifestação da parte autora às fls. 87 informou o endereço da viúva do falecido para diligência de intimação./r/r/n/nMandado de intimação negativo às fls. 96./r/r/n/nManifestação da parte autora às fls. 99 informou o número de telefone da Sra.
Márcia, visando a celeridade da intimação por meio eletrônico./r/r/n/nDespacho de fls. 102/103 determinou a intimação pessoal da viúva do de cujus por OJA, instruindo o mandado com o número de WhatsApp fornecido pela requerente às fls. 99./r/r/n/nMandado de intimação negativo às fls. 107./r/r/n/nManifestação da parte autora às fls. 113 reiterou pedido de citação da Sra.
Márcia por meio eletrônico, uma vez que a mesma trabalha fora e quase não fica em casa./r/r/n/nMandado de intimação positivo às fls. 120/122./r/r/n/nHabilitação de Marcia Lourenço Miguel às fls. 124. /r/r/n/nManifestação da parte autora às fls. 178/173 requereu juntada das certidões requeridas./r/r/n/nRelatei./r/nDecido./r/nTrata-se de pedido de levantamento de quantias depositadas nas contas de PIS/PASEP E FGTS não levantadas em vida pelo titular.
As requerentes são NAYARA TAVARES COELHO e PRISCILA TAVARES COELHO. /r/r/n/nO óbito, bem como a quantia depositada junto à CEF referente às contas de FTGS, e os respectivos saldos estão comprovados à fls. 60/66./r/r/n/nCom efeito, o montante das contas individuais do FGTS e PIS-PASEP, com o falecimento do titular, reverte-se em favor dos dependentes inscritos junto à Previdência Social, e em sua falta aos herdeiros nos termos da lei civil./r/r/n/nO falecido deixou duas filhas maiores e cônjuge conforme consta da certidão de óbito às fls.28 e certidão de casamento às fls. 133, inexistindo dependentes habilitados a pensão por morte, deverá a quantia ser paga na forma do art. no art. 1.829, I do Código Civil./r/r/n/nISTO POSTO, considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido de alvará, defiro o alvará pretendido, autorizando o levantamento dos valores depositados em nome do falecido, indicado na petição inicial, na proporção de 50% para o cônjuge MARCIA LOURENÇO MIGUEL e 25% para cada uma das filhas, NAYARA TAVARES COELHO e PRISCILA TAVARES COELHO./r/r/n/nDefiro a gratuidade de justiça a MARCIA LOURENÇO MIGUEL. /r/r/n/nCondeno as requerentes ao pagamento das despesas processuais, isentando-as na forma do art. 98 do CPC. /r/r/n/nAPÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, expeçam-se alvarás em nome na proporção de 25% para cada uma das Requerentes e 50% para MARCIA LOURENÇO MIGUEL do saldo informado às fls. 62/66 e acréscimos legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/r/n/nAnote-se no DRA no polo passivo MARCIA LOURENÇO MIGUEL (fsl.128). -
14/04/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 09:44
Conclusão
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06/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:30
Juntada de petição
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28/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:37
Juntada de petição
-
17/05/2024 14:34
Documento
-
06/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:09
Juntada de petição
-
04/12/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 07:24
Documento
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27/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:20
Conclusão
-
07/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:14
Juntada de petição
-
04/04/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:59
Documento
-
15/02/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:12
Juntada de petição
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21/11/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2022 11:13
Conclusão
-
01/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 14:26
Juntada de petição
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10/08/2022 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 09:18
Juntada de documento
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03/08/2022 14:14
Juntada de documento
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03/08/2022 14:14
Expedição de documento
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26/07/2022 15:53
Expedição de documento
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11/07/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 14:38
Juntada de documento
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31/05/2022 16:00
Juntada de documento
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31/05/2022 16:00
Expedição de documento
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29/04/2022 16:45
Expedição de documento
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18/03/2022 23:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 11:21
Juntada de petição
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31/01/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 16:49
Conclusão
-
31/01/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:17
Juntada de petição
-
04/11/2021 17:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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