TJRJ - 0801579-41.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:57
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:47
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 06:47
Recebidos os autos
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30/07/2025 06:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:59
Juntada de Petição de contra-razões
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05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 22:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 15:34
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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26/02/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 14:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/02/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2025 14:00
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 14:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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