TJRJ - 0801118-69.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:57
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:55
Processo Desarquivado
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17/06/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 19:30
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:50
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 19:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 19:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
16/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 22:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:53
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de EVA ALVES MELO em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
14/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 18:59
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 18:59
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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24/02/2025 11:03
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 11:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/02/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 08:20
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 18:25
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 11:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/01/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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