TJRJ - 0104603-19.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:59
Baixa Definitiva
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11/06/2025 15:58
Documento
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14/04/2025 08:00
Confirmada
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0104603-19.2023.8.19.0001 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0104603-19.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00010599 APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: DANY HAIAT APELADO: ISABELLA LEMBERG REISNER HAIAT APELADO: ALEXANDRE SAMI SAUL APELADO: PATRÍCIA DE VASCONCELOS SAUL ADVOGADO: SIMONE CRISTINA SANCHES ANZANEL OAB/RJ-162038 Relator: DES.
ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de Segurança.
Direito Tributário.
Base de cálculo do ITBI.
Recolhimento do tributo com base no valor efetivo da transação de compra e venda.
Sentença de procedência do pedido.
Matéria apreciada no julgamento do Tema 1.113 do STJ.
Aplicação do entendimento firmado que independe do trânsito em julgado do paradigma.
Ausência de elemento capaz de afastar a presunção de que o valor da transação é condizente com o valor de mercado.
Inexistência de violação aos art.5º, XXXVI da CRFB e art. 24 da LINDB.Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2025 18:04
Documento
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10/04/2025 13:42
Conclusão
-
10/04/2025 10:00
Não-Provimento
-
02/04/2025 12:21
Confirmada
-
02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 13:33
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 12:24
Remessa
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10/02/2025 14:48
Conclusão
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04/02/2025 11:03
Confirmada
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03/02/2025 19:10
Mero expediente
-
22/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 11:03
Conclusão
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14/01/2025 11:00
Distribuição
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13/01/2025 13:31
Remessa
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13/01/2025 12:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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