TJRJ - 0800032-84.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro a execução da multa eis que em momento processual inoportuno, inexiste sentença nos autos apta ao deferimento da execução provisória.
P-se em provas -
11/08/2025 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para trazer aos autos as informações bancárias a fim de extrair mandado de pagamento. -
13/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Mais uma vez a empresa ré tenta induzir o juízo a erro afirmando inclusive que o procedimento já fora realizado, quando na verdade o próprio hospital afirma pelos emails acostados que não há liberação total da cirurgia, assim, considerando que é a segunda vez que a ré tenta induzir o juízo a erro, está latente o ato atentatório contra a dignidade da justiça, razão pela qual fixo multa de 10% sobre o valor da causa.
E-se mandado de pagamento em nome do autor para fins de realização da cirurgia devendo as contas serem prestadas em juízo no prazo de 30 dias -
02/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 26/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PESSOA em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a juntada de número de autorização e senha de autorização nos autos pela parte ré, entendo que não merece prosperar o pedido de arresto do valor, salientando que a validade da senha e autorização é até 03/07/2025.
Diga o autor que provas pretende produzir em 5 dias. -
14/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Esclareça o autor se o médico escolhido para a realização da cirurgia é conveniado, bem como o hospital cujo orçamento encontra-se nos autos.
Após, voltem cls para decisão e saneamento do feito -
12/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800032-84.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DA CONCEICAO EUGENIO CORREA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1- Considerando que a ré devidamente intimada do despacho, ID 179673941, continua a descumprir a tutela deferida, conforme informado pela autora (ID 180913559), majoro a multa diária para R$1.000,00 (hum mil reais).
Intime-se o réu para o cumprimento no prazo de 5 dias. 2- Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:08
Outras Decisões
-
26/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA PESSOA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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