TJRJ - 0801897-19.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de MICHEL DE SANT ANA SIMAS AZEVEDO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:51
Decorrido prazo de ADOLPHO MARANHAO AGUIAR em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801897-19.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRIGITTE MARIE JOSEPHE HELENE MICHELE PLANTIVE POUVREAU RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tratando-se de obrigação de fazer, é necessária a intimação pessoal da parte ré para cumprimento, em consonância com a Súmula 410/STJ ("A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer").
Assim intime-se a ré para comprovar, em 05 (cinco) dias a contar da intimação do presente, o integral cumprimento da obrigação de fazer determinada consistente natransferência dos débitos do nome do exequente.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 1 de agosto de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
05/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801897-19.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRIGITTE MARIE JOSEPHE HELENE MICHELE PLANTIVE POUVREAU RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Intime-se a parte ré, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de ID 59609809, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa cominatória fixada no referido julgado. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o autor para requerer o que entender cabível.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 9 de abril de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
10/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:55
Processo Reativado
-
09/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:07
Baixa Definitiva
-
28/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:12
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ADOLPHO MARANHAO AGUIAR em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MICHEL DE SANT ANA SIMAS AZEVEDO em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BRIGITTE MARIE JOSEPHE HELENE MICHELE PLANTIVE POUVREAU em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 23:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 11:20
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
08/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 00:24
Decorrido prazo de MICHEL DE SANT ANA SIMAS AZEVEDO em 07/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/11/2022 06:34.
-
04/11/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810036-75.2025.8.19.0038
Joao Martins da Cunha
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 17:40
Processo nº 0809805-20.2025.8.19.0209
Carlos Eduardo Campos Elia
Mariana Ulah Vieira de Castro Teixeira
Advogado: Carlos Eduardo Campos Elia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 11:42
Processo nº 0803653-63.2024.8.19.0023
Lanchonete Terminal Rodoviario Itaborai ...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Larissa de Paula Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 16:30
Processo nº 0806395-25.2023.8.19.0014
Nathalia Santos de Oliveira Andrade Lean...
Marcep Corretagem de Seguros S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2023 18:02
Processo nº 0805323-69.2024.8.19.0207
Marcia da Silva Fontes Avelelas
Churrascaria Mci Eireli
Advogado: Anderson de Souza Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 17:58