TJRJ - 0311135-93.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:13
Baixa Definitiva
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11/06/2025 16:34
Confirmada
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14/04/2025 11:46
Confirmada
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0311135-93.2021.8.19.0001 Assunto: ICMS/Importação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0311135-93.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00609674 APELANTE: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S A ADVOGADO: RONALDO REDENSCHI OAB/RJ-094238 ADVOGADO: ANDREA DE SOUZA GONÇALVES CAMPBELL OAB/RJ-163879 ADVOGADO: JULIO SALLES COSTA JANOLIO OAB/RJ-119528 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.Ação declaratória c/c indenizatória.
Alíquota básica de ICMS aplicável ao serviço de energia elétrica.Sentença de parcial procedência.Inconformismo da autora em relação ao ônus de sucumbência.
Reforma pelo Relator.
Autora que se sagrou vencedora em relação à totalidade dos pedidos apresentados, devendo o ônus sucumbencial ser suportado exclusivamente pelo ente público.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
09/04/2025 15:47
Documento
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09/04/2025 15:34
Conclusão
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09/04/2025 13:00
Não-Provimento
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02/04/2025 13:38
Confirmada
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 16:43
Inclusão em pauta
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20/03/2025 12:38
Pedido de inclusão
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10/03/2025 13:09
Conclusão
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26/02/2025 14:17
Documento
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04/02/2025 11:06
Confirmada
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04/02/2025 00:05
Publicação
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29/01/2025 15:02
Mero expediente
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29/01/2025 13:57
Conclusão
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27/01/2025 14:29
Documento
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17/12/2024 10:57
Confirmada
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17/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/11/2024 16:57
Conclusão
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06/11/2024 16:51
Documento
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29/10/2024 00:05
Publicação
-
23/10/2024 15:29
Mero expediente
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23/10/2024 15:01
Conclusão
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23/10/2024 14:55
Documento
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14/10/2024 11:31
Confirmada
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14/10/2024 00:05
Publicação
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04/10/2024 13:11
Provimento
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19/07/2024 00:07
Publicação
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17/07/2024 11:09
Conclusão
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17/07/2024 11:00
Distribuição
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16/07/2024 15:21
Remessa
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16/07/2024 14:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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