TJRJ - 0841128-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ALINE ROBERTA BARCELOS DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ALINE ROBERTA BARCELOS DE CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 20:37
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 13:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 14:05
Desentranhado o documento
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30/05/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de UANES SANTOS TELES em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de UANES SANTOS TELES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0841128-85.2025.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARCELO BEZERRA DE MEDEIROS, ALINE HENRIQUES DE OLIVEIRA MEDEIROS RÉU: ALINE ROBERTA BARCELOS DE CARVALHO Ante a notícia de provável desocupação do imóvel, expeça-se mandado de verificação e imissão na posse.
Nomeio os autores como depositários dos bens porventura encontrados.
Caso não aceitem tal encargo, deve ser providenciada a remoção dos bens para o depósito público.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite-se a ré no endereço de fls.191046535 (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se. mc RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
15/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 19:56
Juntada de extrato de grerj
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:16
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0841128-85.2025.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARCELO BEZERRA DE MEDEIROS, ALINE HENRIQUES DE OLIVEIRA MEDEIROS RÉU: ALINE ROBERTA BARCELOS DE CARVALHO Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por MARCELO MEDEIROS DE MENEZES e ALINE HENRIQUES DE OLIVEIRA MEDEIROS, em que o local da situação do imóvel objeto da demanda é no Pechincha, área abrangida pelo Fórum Regional de Jacarepaguá.
O artigo 47, §2º, do CPC dispõe que ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo é de competência absoluta. É entendimento recente do E.
Tribunal.
Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
SITUAÇÃO DA COISA.
IMÓVEL SITUADO EM ACARI.
IMPROCEDÊNCIA. 1.
Imóvel localizado no Complexo Amarelinho, Acari, conforme declaração da Associação de Moradores do local. 2.
Demanda proposta perante a Regional de Madureira, local onde se situa a matriz da Congregação autora. 3.
Declínio de competência para uma das varas regionais da Pavuna, ao fundamento de que o imóvel está em sua área de limitação. 4.
A ação possessória, que visa à reintegração de posse de terreno, tem como foro competente o da situação da coisa, nos termos do art. 47 do CPC. 5.
Conflito dirimido para declarar competente o juízo suscitante. 6.
Improcedência do Conflito.(0068803-93.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Des(a).
PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 17/12/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)) Nesse sentido, considerando o local do imóvel e o que dispõe o art. 47, §2º, do CPC, impõe-se a remessa do feito ao juízo competente. À conta de tais fundamentos, DECLINO da competência para um dos juízos cíveis do Fórum Regional de Jacarepaguá, a que couber por livre distribuição.
Remetam-se os autos, imediatamente, procedendo-se às anotações pertinentes, com as nossas homenagens.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
14/04/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:26
Determinada a distribuição do feito
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07/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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