TJRJ - 0808438-73.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:02
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:53
Outras Decisões
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02/09/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE MOURA MESSIAS RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 11:00
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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23/06/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 10:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/06/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Necessário verificar a competência do juízo para o julgamento da causa.
Portanto, apresente a parte autora o comprovante de residência , em seu nome, sob pena de extinção.
A parte autora pode juntar aos autos comprovante enviado por estabelecimento de ensino, plano de saúde, cartão de crédito, telefonia, provedor de internet ou similar.
Defiro o prazo de 05 dias para regularização. -
12/06/2025 04:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 04:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apresente a parte autora a procuração assinada ( e não cópia digital de assinatura), que deve apresentar data inferior a três meses, e o comprovante de residência atual e em seu nome, em cinco dias, sob pena de extinção do processo. -
10/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 10:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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