TJRJ - 0826207-96.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0826207-96.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: JOHNY PETER LIMA DA SILVA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS em face de JOHNY PETER LIMA DA SILVA.
No index 206478990, a parte autora informou que houve a regularização do contrato, não mais havendo mora.
Por esse motivo, requer a extinção da presente demanda.
Com efeito, a informação prestada pela parte autora demonstra que não se faz mais necessário o prosseguimento da presente ação, por perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do processo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do disposto no artigo 485, VI do CPC/15.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Nada a prover quanto ao pleito de baixa das restrições via Renajud, posto que não houve nenhuma determinação de bloqueio emanada deste juízo.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, uma vez que o contraditório sequer se instaurou.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229-A, (sec) 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:39
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/08/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte autora foi regularmente intimada, mas manteve-se inerte, estando os autos paralisados há mais de 30 dias.
OS: À parte autora para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC) -
10/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de JOHNY PETER LIMA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:07
Concedida a substituição/sucessão de parte
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15/04/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 20:26
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 08:11
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 08:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/11/2022 23:59.
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21/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/10/2022 05:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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