TJRJ - 0804229-07.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:39
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:03
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/08/2025 07:34
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:33
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TEIXEIRA CAVICHINE em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0804229-07.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA DE CASSIA TEIXEIRA CAVICHINE REQUERIDO: BANCO MASTER S.A.
Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 14 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
14/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/07/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:39
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/07/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 10:39
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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02/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCIANO REGINALDO DOS SANTOS SILVA em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804229-07.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA DE CASSIA TEIXEIRA CAVICHINE REQUERIDO: BANCO MASTER S.A.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Após, conclusos.
MACAÉ, 5 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
05/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804229-07.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA DE CASSIA TEIXEIRA CAVICHINE REQUERIDO: BANCO MASTER S.A. 1 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 11 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
14/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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