TJRJ - 0042016-05.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:40
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte ré efetuou o pagamento do débito e que a parte autora conferiu plena quitação em relação à quantia perseguida em juízo, dando por satisfeita a obrigação determinada em sentença (folhas 537/538), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. /r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
O cartório deverá observar as cautelas de praxe, por ocasião da confecção do mandado, inclusive, se expedido no nome de advogado, verificar a existência de procuração judicial com poderes expressos para receber. /r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nPI. /r/r/n/n -
26/02/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 12:10
Conclusão
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 05:48
Juntada de petição
-
29/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:51
Juntada de petição
-
17/05/2024 17:43
Conclusão
-
17/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:41
Trânsito em julgado
-
21/02/2024 13:00
Juntada de petição
-
14/02/2024 17:00
Juntada de petição
-
08/02/2024 15:48
Juntada de petição
-
09/12/2023 11:53
Publicado Sentença em 22/01/2024
-
09/12/2023 11:53
Conclusão
-
09/12/2023 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:11
Conclusão
-
06/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:45
Juntada de petição
-
09/05/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 17:36
Conclusão
-
04/04/2023 17:36
Publicado Decisão em 11/05/2023
-
04/04/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:57
Juntada de petição
-
20/01/2023 17:32
Juntada de petição
-
16/01/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 07:35
Juntada de petição
-
17/10/2022 15:19
Conclusão
-
17/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:13
Conclusão
-
02/09/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:54
Juntada de petição
-
14/04/2022 10:53
Juntada de petição
-
09/03/2022 18:10
Juntada de petição
-
25/02/2022 14:19
Juntada de petição
-
08/02/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:56
Conclusão
-
10/01/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:43
Juntada de documento
-
29/12/2021 16:37
Juntada de petição
-
21/12/2021 16:20
Juntada de petição
-
14/12/2021 14:00
Juntada de petição
-
10/12/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 16:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/12/2021 16:54
Conclusão
-
30/11/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:36
Juntada de documento
-
22/11/2021 18:01
Juntada de petição
-
08/11/2021 18:42
Juntada de petição
-
26/10/2021 13:21
Juntada de petição
-
20/10/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 13:29
Conclusão
-
13/10/2021 13:29
Assistência Judiciária Gratuita
-
13/10/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 11:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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