TJRJ - 0807918-50.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:12
Expedição de Informações.
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13/06/2025 17:50
Expedição de Termo.
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13/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ROSEMARY COSTA DIAS em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 SENTENÇA Processo: 0807918-50.2024.8.19.0204 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: GILDO VARGAS HERDEIRO: GABRIELE GIOCONDA VARGAS GUIMARAES INVENTARIADO: GUIZELA GIOCONDA Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público deixado por GUIZELA GIOCONDA, e cujo cumprimento foi requerido por seu irmão GILDO VARGAS.
Aduz este que foi nomeada testamenteiro por vontade de seu irmão, estando, portanto, legitimado para a presente medida conforme o art. 736 do CPC.
Certidão de óbito index 111096793, dando conta de que a falecida deixou testamento, era solteira, deixou apenas 01 filha.
O instrumento do testamento acha-se acostado index 111123216, não se evidenciando que contenha vícios extrínsecos que lhe maculem sua validade.
Gratuidade de justiça deferida no despacho index 114490827.
Foram apresentadas certidões IDs 142402277 e 142402279, expedidas pelos 5º e 6º Ofícios de Distribuição, bem como foi demonstrado por meio da consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO (index142402280), que o testamento não foi revogado por qualquer outro posterior Ouvido o ilustre representante do Ministério Público, esta se manifestou no index 168120925 pela sua não intervenção no feito.
Diante do exposto, determino que se registre, cumpra e arquive o testamento público deixado por GUIZELA GIOCONDA, nomeando como testamenteiro GILDO VARGAS, o qual deverá assinar o respectivo termo.
Trasladadas as peças, ou permanecendo os autos sem movimentação por mais de 30 (trinta) dias, arquivem-se.
Custas na forma da lei, observado o art. 98, § 3º do CPC Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO Juiz Titular -
10/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSEMARY COSTA DIAS em 23/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 20:26
Distribuído por sorteio
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06/04/2024 20:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/04/2024 20:25
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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