TJRJ - 0805115-06.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DAIANE DE SOUZA LIMA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805115-06.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANE DE SOUZA LIMA RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 09:28
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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21/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:11
Juntada de petição
-
11/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 10:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/01/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DAIANE DE SOUZA LIMA em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 10:06
Juntada de petição
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de DAIANE DE SOUZA LIMA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 12:51
Juntada de petição
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de INFOCRERJ CECM DOS PROFISSIONAIS DE INFORMATICA D em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 11:55
Juntada de petição
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08/06/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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08/06/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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