TJRJ - 0035394-31.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 20:51
Confirmada
-
15/04/2025 11:43
Confirmada
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0035394-31.2021.8.19.0001 Assunto: Consumidor / Multas e demais Sanções / Dívida Ativa não-tributária / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0035394-31.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01108786 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: BEATRIZ HELENA MAIA RIBEIRO ESTRELLA ROLDAN OAB/RJ-123705 Relator: DES.
NAGIB SLAIBI FILHO Ementa: Apelação Cível.
Embargos à Execução.
Direito Tributário.
Execução fiscal.
Certidão de Dívida Ativa referente a multa administrativa por infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Decisão recorrida que julgou procedente o pedido, declarando a nulidade do título e da multa administrativa executada, extinguindo a execução fiscal.
Apelante alega regularidade do Processo Administrativo, legitimidade passiva do devedor e validade da Certidão de Dívida Ativa.Menção de devedor diverso no título executivo, que impossibilitou a participação da agravada no processo administrativo.
Ofensa ao contraditório e ampla defesa.
Nulidade da Certidão pelo não preenchimento dos requisitos elencados no Art. 2º, §§5º e 6º da Lei de Execução Fiscal.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
09/04/2025 21:47
Documento
-
09/04/2025 15:17
Conclusão
-
09/04/2025 00:01
Não-Provimento
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21/03/2025 15:51
Confirmada
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 17:28
Inclusão em pauta
-
12/03/2025 17:52
Remessa
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18/02/2025 07:11
Conclusão
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17/02/2025 18:17
Remessa
-
17/02/2025 18:15
Ato ordinatório
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29/01/2025 07:38
Conclusão
-
28/01/2025 18:13
Remessa
-
28/01/2025 18:12
Recebimento
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09/01/2025 07:57
Baixa Definitiva
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07/01/2025 11:21
Confirmada
-
19/12/2024 18:03
Remessa
-
19/12/2024 18:02
Ato ordinatório
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
06/12/2024 11:10
Conclusão
-
06/12/2024 11:00
Distribuição
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05/12/2024 14:06
Remessa
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05/12/2024 13:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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