TJRJ - 0807012-23.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:09
Baixa Definitiva
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13/05/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:09
Baixa Definitiva
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12/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:55
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GLEITONY AZEREDO RANGEL FERRO em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807012-23.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEITONY AZEREDO RANGEL FERRO RÉU: UNICA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS, LEANDRO CAMILO DA SILVA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido.
Trata-se de processo distribuído em maio de 2024 e não sentenciado até a presente data por impossibilidade de localização do réu.
Compulsando os autos constata-se a realização de 8 (oito) tentativas infrutíferas de citação (ID's 122327263, 133368164, 144249181, 153823047, 162756608, 162756623, 179428526 e 179428536) sem que o réu tenha sido encontrado nos endereços constantes dos autos, sendo vedada qualquer forma de citação ficta pelo rito especial instituído para os Juizados Especiais Cíveis (art. 18, § 2º, Lei 9099/95).
Instada a se manifestar sobre a certidão negativa, o autor pugna pela citação através de rede social, o que liminarmente indefiro, pela ausência de previsão legal, conforme entendimento do E.
STJ, o qual me filio: "CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO DO EXECUTADO POR REDES SOCIAIS.
COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS E DE RELAÇÕES SOCIAIS.
DECISÃO E RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
EXISTÊNCIA DE NORMATIVOS LOCAIS DISCIPLINANDO A QUESTÃO DE MODO DESIGUAL.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL.
LEI QUE DISPÕE APENAS SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL).
INSEGURANÇA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE DISCIPLINA DA MATÉRIA POR LEI, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS ISONÔMICOS PARA OS JURISDICIONADOS.
EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI EM DEBATE NO PODER LEGISLATIVO.
NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS OU REDES SOCIAIS POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
INAPLICABILIDADE.
CONVALIDAÇÃO DE VÍCIOS EM ATOS PROCESSUAIS JÁ PRATICADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE VALIDAÇÃO PRÉVIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE FORMA DISTINTA DAQUELA PREVISTA EM LEI.
DIFICULDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
INDISPENSABILIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. (RECURSO ESPECIAL Nº 2.026.925 - SP)" Tais fatos demonstram, por si só, que o procedimento deixou de ser compatível com o rito especial dos Juizados Especiais Cíveis, que impede o trâmite regular do procedimento e implica em violação aos Princípios da Celeridade e simplicidade, que o norteiam (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Por outro lado, o autor foi intimado em 2 (duas) oportunidades a juntar aos autos cópia integral de seu documento de identificação e comprovante de residência atualizado (ID 117638032 e 154020065) e, conforme certidão ID 185370006, quedou-se inerte, sendo forçoso reconhecer a impossibilidade de prosseguimento deste feito pela ausência dos documentos necessários à propositura da ação.
Neste sentido, trago à colação o Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 25/2024: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Assim, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo nº 51,II e §1º da Lei 9099/95 c/c art. 487, IV do CPC/15, a fim de viabilizar à parte autora promovê-lo no Juízo Cível, onde há procedimentos mais amplos e, por conseguinte, podem ser praticados atos processuais vedados em sede de Juizados.
Retire-se de pauta.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular - 
                                            
14/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 12:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/04/2025 12:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de GLEITONY AZEREDO RANGEL FERRO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:53
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
31/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de GLEITONY AZEREDO RANGEL FERRO em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/03/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
 - 
                                            
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 14:58
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
10/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
22/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
22/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/01/2025 11:23
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
17/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/01/2025 15:01
Audiência Conciliação redesignada para 21/01/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
 - 
                                            
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
 - 
                                            
16/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/12/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/12/2024 17:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
 - 
                                            
02/12/2024 17:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
02/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 16:35
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
02/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de GLEITONY AZEREDO RANGEL FERRO em 26/11/2024 23:59.
 - 
                                            
13/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/11/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
04/11/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
01/11/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/10/2024 17:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/10/2024 14:03
Desentranhado o documento
 - 
                                            
03/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/09/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/09/2024 14:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2024 18:13
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
02/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 16:57
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
12/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2024 23:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 15:10
Audiência Conciliação redesignada para 20/08/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
21/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/05/2024 17:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/05/2024 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
10/05/2024 15:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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