TJRJ - 0800417-68.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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20/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0800417-68.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMELA FRANCISCA DE JESUS RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Uma vez que o autor afirma que nunca abriu conta junto a instituição financeira da ré, fixo tal fato como ponto controvertido, bem como os alegados danos morais que teria sofrido.
Apesar do requerido no índex 175999830, a parte ré já apresentou nos autos o contrato de abertura da conta, porém assinado digitalmente, contrato esse que pretende ser objeto de perícia grafotécnica digital.
A parte ré no índex 136857206 informa que não tem mais interesse na produção de provas.
A parte autora no índex 139844489 requer a produção de prova pericial.
Acolho o pedido da parte autora e defiro a prova pericia requerida.
Nomeio o perito ANDRE JORCELINO LOPES FLORES, SRTE-5868/RJ, endereço eletrônico: [email protected].
Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida (Art. 95 do CPC), os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018.
Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, em 5 dias.
Defiro prazo de 15 dias às partes para apresentação de quesitos, bem como de indicação de assistente técnico às suas expensas (Art. 465, § 1º, CPC).
A perícia deve ser concluída em 30 dias.
QUEIMADOS, 2 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
10/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 19:15
Conclusos para decisão
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12/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 00:06
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de PAMELA FRANCISCA DE JESUS em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAMELA FRANCISCA DE JESUS - CPF: *52.***.*69-82 (AUTOR).
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26/01/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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