TJRJ - 0810753-71.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 03:23 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 03:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 16:09 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/09/2025 16:09 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            02/09/2025 10:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 10:43 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            02/09/2025 10:43 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 11:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO 
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                                            04/08/2025 11:20 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2025 10:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            04/08/2025 11:20 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            04/08/2025 08:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 18:28 Juntada de Petição de ciência 
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                                            11/07/2025 16:40 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            11/07/2025 16:26 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            18/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:12 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Informo que a audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências do 18º juizado especial cível.
 
 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04/08/2025 às 10:45h.
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                                            16/06/2025 11:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/06/2025 11:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/06/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 11:07 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 10:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            13/06/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 17:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2025 10:30 Juntada de Petição de ciência 
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                                            05/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 12:46 em cooperação judiciária 
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                                            03/06/2025 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 20:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 20:30 Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 15:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            08/05/2025 10:07 Juntada de Petição de ciência 
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                                            15/04/2025 00:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/04/2025 00:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/04/2025 00:07 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810753-71.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA SILVA SANTOS RÉU: L & A DEPOSITO E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
 
 A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
 
 Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
 
 Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
 
 Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.
 
 Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
 
 Aguarde-se a audiência designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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                                            10/04/2025 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 18:36 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/04/2025 15:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/04/2025 15:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/04/2025 15:46 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 15:46 Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 15:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            09/04/2025 15:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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