TJRJ - 0812411-39.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:26
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:26
Baixa Definitiva
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06/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 18:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:46
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de GABRIEL PINTO RIBEIRO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 13:01
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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22/05/2025 15:51
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/05/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812411-39.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL PINTO RIBEIRO RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA 1 - Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento de identificação civil completo (frente e verso), procuração e comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, devendo os dois últimos apresentar data INFERIOR a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2 - Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:06
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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