TJRJ - 0812550-88.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 10:09
Baixa Definitiva
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26/09/2025 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 01:13
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ROSANE GAZONI SOUKUP em 25/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:51
Extinto o processo por desistência
-
08/09/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0812550-88.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE GAZONI SOUKUP RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Comprove a parte autora onde obteve os contatos informados como sendo da parte ré, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o AR de id. 205195672 refere-se à diligência de id. 194089846, onde consta a informação "mudou-se".
Assim, procedo a intimação da autora para que indique o endereço atualizado do réu, de forma comprovada, para fins citatórios. -
31/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0812550-88.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE GAZONI SOUKUP RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, diante da demora na devolução do AR expedido para Estado diverso, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se o réu, POR CARTA COM A.R., no endereço indicado pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/05/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812550-88.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE GAZONI SOUKUP RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:47
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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