TJRJ - 0004534-91.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita J Vio Dom Fam - Forum de Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:58
Documento
-
05/09/2025 14:43
Juntada de petição
-
04/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:24
Documento
-
03/09/2025 17:15
Julgamento
-
03/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:36
Documento
-
01/09/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:02
Documento
-
21/08/2025 17:38
Juntada de documento
-
19/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:16
Audiência
-
18/08/2025 16:36
Conclusão
-
18/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:08
Conclusão
-
01/07/2025 16:42
Juntada de petição
-
30/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 04:13
Documento
-
29/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 00:00
Intimação
1 - A denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os pressupostos legais para o seu recebimento, elencados nos artigos 41 e 395, incisos I a III, este último a contrario sensu, ambos do Código de Processo Penal.
A denúncia contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de agir estão presentes.
Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada nas declarações da suposta vítima em sede policial, fotografias, as declarações do acusado, e demais peças que instruem o inquérito policial.
Desta forma, RECEBO A DENÚNCIA. /r/n2 - Cite-se com cópia da Denúncia para apresentar Resposta à Acusação, através de advogado, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, tal prazo terá início a contar da supracitada audiência, devendo o OJA certificar a sua manifestação quanto à necessidade de assitência pela Defensoria Pública. /r/n3 - Deve-se observar, no entanto, que no caso de não apresentação da resposta no prazo será nomeada a Defensoria Pública. -
08/04/2025 16:13
Conclusão
-
08/04/2025 16:13
Denúncia
-
08/04/2025 16:12
Retificação de Classe Processual
-
08/04/2025 11:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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