TJRJ - 0805402-03.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805402-03.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRA SANT ANNA RÉU: CASSIO RODRIGUES *87.***.*95-90 Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 06 OUT 2025, a chamada “teimosinha”.
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1882-10 Data/hora do Protocolamento: 07 AGO 2025 11:49 Número do Processo: 0805402-03.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANDERSON DE OLIVEIRA SANT ANNA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 06 OUT 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | CASSIO RODRIGUES087.920.956-90 | R$ 5.046,01 (cinco mil e quarenta e seis reais e um centavo) | Não | | | CASSIO RODRIGUES 0879209569041.315.840/0001-20 | R$ 5.046,01 (cinco mil e quarenta e seis reais e um centavo) | Não | | BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
07/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora, ante a devolução da CP. -
02/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:29
Juntada de petição
-
08/05/2025 11:28
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805402-03.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DE OLIVEIRA SANT ANNA RÉU: CASSIO RODRIGUES *87.***.*95-90 Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta que segue, Diante do resultado infrutífero das penhoras anteriores, defiro a penhora portas a dentro de quantos bens bastem para satisfação do crédito do exequente, no valor de R$ 4.434,32 Expeça-se o competente mandado, devendo o réu ser nomeado fiel depositário.
Sendo positiva a penhora, o réu deverá ser intimado para, caso queira apresentar embargos/impugnação, no prazo de (15 dias).
Faculto a parte autora acompanhar a diligência mediante prévio agendamento junto à Central de Mandados.
Defiro, ainda, caso seja necessário, o auxílio de força policial, a fim de auxiliar o oficial de justiça no cumprimento da diligência, com fulcro no artigo 846, § 2º do NCPC e autorizo, em casos excepcionais, a realização da penhora nos termos do artigo 212, § 2º do NCPC.
Decorrido o prazo de embargos, diga a parte autora se pretende adjudica os bens penhorados, ciente de que, caso o valor do bem ultrapasse o valor da execução, deverá depositar nos autos a diferença encontrada.
Cumpra-se..
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7806-62 Data/hora do Protocolamento: 31 JAN 2025 15:46 Número do Processo: 0805402-03.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANDERSON DE OLIVEIRA SANT ANNA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01 ABR 2025 CASSIO RODRIGUES087.920.956-90 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 CASSIO RODRIGUES 0879209569041.315.840/0001-20 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de THAIS SANTOS PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de THAIS SANTOS PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:27
Juntada de petição
-
20/06/2024 11:21
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:10
Outras Decisões
-
23/02/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 11:22
Juntada de petição
-
23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:14
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 18:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SANT ANNA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES *87.***.*95-90 em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2023 20:45
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 20:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 20:44
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2023 20:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
03/08/2023 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2023 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
03/08/2023 13:41
Juntada de Ata da Audiência
-
01/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/07/2023 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2023 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
05/06/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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