TJRJ - 0810850-02.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:50
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0810850-02.2024.8.19.0207 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: GRUPO CASAS BAHIA S.A RÉU: VIVIANE MELLO DORNELAS ALBUQUERQUE Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Pleiteou o requerente a restauração dos autos de nº 0000201-36.2009.8.19.0207, objetivando a expedição de mandado de pagamento de valores remanescentes em conta judicial vinculada ao processo eliminado.
Assim, considerando a certidão de id. 181371791, expeça-se mandado de pagamento em favor da requerente.
Determinada a expedição do mandado de pagamento, evidente a perda superveniente do interesse de agir.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
27/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:58
Desentranhado o documento
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27/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 22:04
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
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