TJRJ - 0800873-49.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:43
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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02/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 10:37
Juntada de Petição de outros anexos
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08/08/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 17:59
Juntada de petição
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28/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:13
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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30/06/2025 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2025 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PAULA FORTINI em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0800873-49.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DE PAULA FORTINI RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Nos termos do Enunciado 8.12 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023, in verbis: "Não é possível a regularização da representação (atos constitutivos e carta de preposição) após a audiência de conciliação, salvo na hipótese de acordo." Tendo em vista a ausência de representação processual válida, DECRETO A REVELIA DA PARTE RÉ, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, presumindo verdadeiros todos os fatos alegados na inicial.
Evidente, portanto, que a parte autora realizou a compra de um móvel junto à parte ré e que só houve entrega após a concessão da liminar (id. 178822581), que, portanto, deve ser confirmada.
O ocorrido frustrou a justa expectativa da parte autora e lhe acarretou tristeza e decepção, gerando dano moral a ser compensado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Isto posto, TORNO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR à parte ré a pagar à parte autora R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos da intimação da sentença, nos termos do artigo 389 do Código Civil e com juros mensais da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil.
Fica desde já intimada a parte ré ao cumprimento da obrigação de pagar, nos termos do artigo 523, §1° do CPC, a contar do trânsito em julgado da presente, independente de nova intimação.
Sem ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:02
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/03/2025 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:29
Juntada de petição
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04/02/2025 14:28
Expedição de Carta precatória.
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03/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:21
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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31/01/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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