TJRJ - 0806670-03.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806670-03.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
D.
S.
R.
C.
RESPONSÁVEL: ANDREZA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATO ORDINATÓRIO 1.Certifico a tempestividade da contestação. 2.Em cumprimento ao art. 1º, X, da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2017, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica, na forma do art. 350 do CPC. 3.Sem prejuízo, em cumprimento ao art. 1º, XI, da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2017, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou para, de forma fundamentada, especificarem as provas que pretendem produzir.
Campos dos Goytacazes, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806670-03.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
D.
S.
R.
C.
RESPONSÁVEL: ANDREZA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃO I - Nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência submete-se à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a parte autora requer em sede de tutela de urgência que o réu lhe forneça órteses de neopreme adbutora de polegar bilateral, extensores de membros superiores bilateral, extensores de membros inferiores bilateral, órtese tibiotársica bilateral e cadeira de rodas adaptada ao custo de R$ 26.900,00, diante do quadro de atraso no desenvolvimento associado a crises convulsivas e diagnóstico de schinzel-giedion.
Contudo, não junta aos autos qualquer documento que evidencie o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim, forçoso reconhecer a ausência de elementos para concessão da tutela pretendida inaudita altera parte.
Aliado a isso, a secretaria de saúde informou que a parte autora foi inserida na fila de regulação em 13/05/2025, aguardando avaliação para dispensação estadual realizada em Niterói.
Nesse contexto, a inserção do paciente na Central de Regulação é recente e deve respeitar o acesso igualitário ao SUS, ante a carência de documento médico específico que preencha o requisito de urgência para mitigar a regra geral de acesso.
INDEFIRO, pois, a TUTELA DE URGÊNCIA.
Intimem-se.
II - Cite-se, eletronicamente, com as advertências de estilo.
Campos dos Goytacazes, 2 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
02/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:26
Juntada de Informações
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806670-03.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
D.
S.
R.
C.
RESPONSÁVEL: ANDREZA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESPACHO I- Concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
II- A procuração acostada à inicial está rasurada.
Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, com a juntada de nova procuração, sob pena de indeferimento da inicial.
Campos dos Goytacazes, 14 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
14/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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