TJRJ - 0801285-39.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:11
Baixa Definitiva
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12/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:11
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ROZA MARIA RIBEIRO DE AGUIAR em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MONICA TAHAN ABDU BARBOSA E SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801285-39.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA TAHAN ABDU BARBOSA E SOUZA RÉU: ROZA MARIA RIBEIRO DE AGUIAR A declaração médica em id. 184732255 e seguintes demonstra cabalmente que a saúde da ré a impedirá de comparecer pessoalmente à audiência.
Consta do referido documento que a autora possui grave acometimento demencial .
O comparecimento pessoal é indispensável, não cabendo representação.
A Lei 9099/95 determina a extinção do processo, diante do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Diante de tais constatações, é impositivo que o processo seja de imediato extinto, devendo a autora ingressar em vara cível, onde o comparecimento pessoal não é exigível.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Intimem-se.
Após, transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 12 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/04/2025 14:27
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2025 12:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
14/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/04/2025 19:46
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 12:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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20/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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