TJRJ - 0808035-91.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:39
Outras Decisões
-
04/09/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:51
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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29/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0808035-91.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANA MILHOMEM SA RÉU: PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Ademais, a decisão de antecipação de tutela já foi confirmada na sentença, de modo que a questão acerca do valor da multa, bem como a eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, devem ser analisados apenas após o trânsito em julgado, em sede de execução.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 19:38
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de IVANA MILHOMEM SA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PONTO FRIO - GRUPO CASAS BAHIA em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 10:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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17/03/2025 10:25
Revisão do Projeto de Sentença
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14/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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25/02/2025 14:28
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 14:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/02/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/12/2024 08:47
Conclusos para decisão
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08/12/2024 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2024 19:29
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 14:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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08/12/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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