TJRJ - 0806699-25.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:08
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0806699-25.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALEB AMARAL DE ASSIS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, proceda-se à evolução da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
Intime-se a parte executada para efetuar, em 15 dias, o pagamento voluntário dos valores apresentados pela parte exequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Cumpre destacar que o não pagamento no prazo supracitado implicará na expedição, desde logo, de mandado de penhora ou avaliação, ou tentativa de penhora online (art. 523, § 3º, CPC).
Decorrido o prazo acima, e quedando inerte a parte executada, iniciará novo prazo de 15 dias, independentemente de intimação, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525).
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
14/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:08
Homologada a Transação
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15/01/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 11:59
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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10/10/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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10/10/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 17:29
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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26/08/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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