TJRJ - 0808751-22.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
RÉU: BANCO DO BRASIL SA AUTOR: LEIDE LEANDRO DA CUNHA 0808751-22.2025.8.19.0208 Certifico que a contestação e a réplica são tempestivas. Às partes para manifestarem-se em provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal; quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental (Art. 255, inciso XI do Código de Normas).
ALEXANDRE BARROS DO NASCIMENTO -
13/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808751-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: LEIDE LEANDRO DA CUNHA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro Gratuidade de Justiça.
CITE-SE.
Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.
Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe. -
10/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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