TJRJ - 0806468-63.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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08/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de HUGO LUIZ L ERASTRE GOMES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CLEYDERSON DE OLIVEIRA FONTES em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0806468-63.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO LUIZ L ERASTRE GOMES RÉU: CLEYDERSON DE OLIVEIRA FONTES Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Certifique o cartório quanto ao item 2 de id. 181559513.
A execução é devida porque o executado foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, conforme id. 150517876.
A sentença foi disponibilizada na data da leitura e o réu intimado a pagar, nos termos do Enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008.
Desta forma, o executado não efetuou o pagamento da condenação e, a requerimento do credor, foi realizada o bloqueio dos valores de id.184750624.
Em relação à penhora online, apesar de sustentar que os valores penhorados são voltados exclusivamente para a sua subsistência e de sua família, o embargante não trouxe aos autos provas documentais que corroborem as suas alegações, não sendo comprovado que houve bloqueio de salário e/ou conta poupança, conforme determina o artigo 833, IV e X, do CPC.
Considerando que não há comprovação mínima quanto ao alegado, ônus que cabia à embargante, entendo pela manutenção da penhora efetuada.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado, em favor da exequente, que deve ser intimada para se manifestar como pretende prosseguir com a execução.
O silêncio da parte exequente, no prazo de 05 dias, importará em quitação de todas as obrigações impostas.
Certificado o silêncio, voltem conclusos para extinção da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0806468-63.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO LUIZ L ERASTRE GOMES RÉU: CLEYDERSON DE OLIVEIRA FONTES Penhora on line realizada em parte e transferência determinada, conforme detalhamento adiante.
Aguarde-se a comunicação da transferência pelo Banco do Brasil.
Reiteração de solicitação de bloqueio eletrônico, conforme detalhamentos adiante.
Retornem para verificação.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 01:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de CLEYDERSON DE OLIVEIRA FONTES em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2025 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:57
Não recebido o recurso de CLEYDERSON DE OLIVEIRA FONTES - CPF: *82.***.*00-09 (RÉU).
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:28
Outras Decisões
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03/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:08
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de HUGO LUIZ L ERASTRE GOMES em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/10/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 09:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 09:06
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2024 09:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CLEYDERSON DE OLIVEIRA FONTES em 11/10/2024 23:59.
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28/09/2024 22:45
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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19/09/2024 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/09/2024 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 07:32
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:46
Juntada de petição
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26/08/2024 13:51
Expedição de Carta precatória.
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20/08/2024 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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20/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:18
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
12/08/2024 14:18
Juntada de Ata da Audiência
-
31/07/2024 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 12:36
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
01/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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