TJRJ - 0807559-26.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 09:23
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:22
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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02/06/2025 15:02
Juntada de petição
-
16/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0807559-26.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO CRUZ SILVA RÉU: RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA DESPACHO Ao cartório para certificar o trânsito em julgado da sentença Após, proceda-se à evolução da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar, em 15 dias, o pagamento voluntário dos valores apresentados pela parte exequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Cumpre destacar que o não pagamento no prazo supracitado implicará na expedição, desde logo, de mandado de penhora ou avaliação, ou tentativa de penhora online (art. 523, § 3º, CPC).
Decorrido o prazo acima, e quedando inerte a parte executada, iniciará novo prazo de 15 dias, independentemente de intimação, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525).
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
14/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/01/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 23:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 23:06
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 23:06
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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14/11/2024 12:10
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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14/11/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 16:05
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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24/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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