TJRJ - 0819706-49.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:15
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 21:47
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO QUEIROZ em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819706-49.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Cobrança de Quantia Indevida, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DARLINE ALVES VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso. -
10/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 16:03
Audiência Mediação realizada para 08/04/2025 12:00 6ª Vara Cível da Regional do Méier.
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional do Méier
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02/04/2025 15:47
Audiência Mediação designada para 08/04/2025 12:00 CEJUSC da Regional do Méier.
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02/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 01:02
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:21
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:57
Determinada a citação de #Oculto#
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15/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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