TJRJ - 0803092-87.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2025 08:04
Outras Decisões
-
26/09/2025 06:36
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 06:36
Transitado em Julgado em 26/09/2025
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ILZA DE SOUZA FONSECA em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0803092-87.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILZA DE SOUZA FONSECA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 29 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
29/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/08/2025 12:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 04:33
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 04:33
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/08/2025 04:33
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2025 04:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
05/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé.
-
31/07/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
-
31/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MATHEUS PEIXOTO RIBEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
15/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé.
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:25
Outras Decisões
-
21/05/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS PEIXOTO RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803092-87.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILZA DE SOUZA FONSECA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1 - DESIGNE-SE ACIJ. 2 - Intimem-se as partes autora e réus, bem como seus patronos para comparecerem à sala de audiências do Juizado Especial Cível de Macaé. 3 - O art. 34 da Lei 9.099/95 prevê que as testemunhas de cada parte deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Assim sendo, e considerando a necessidade de compatibilização do dito dispositivo com o CPC, que impõe como ônus do advogado da parte a informação ou intimação da testemunha por ele arrolada, comprove-se a frustração da intimação na forma do art. 455, §1º do CPC ou a necessidade de intimação pela via judicial.
Dê-se ciência.
MACAÉ, 5 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
05/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803092-87.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILZA DE SOUZA FONSECA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Intime-se a parte ré para que esclareça o que pretende provar com o depoimento da parte autora na presente ação.
Cumpra-se, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da prova.
MACAÉ, 24 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
24/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803092-87.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILZA DE SOUZA FONSECA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Após, conclusos.
MACAÉ, 11 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
14/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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