TJRJ - 0000162-27.2004.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Tendo sido interposta Exceção de Pré-executividade pelos arrematantes ora réus, tal instituto somente é cabível nas hipóteses em que se discute algum vício de matéria de ordem pública (ilegitimidade passiva, ausência de pressuposto processual, causas suspensivas de exigibilidade ou extintivas do crédito), prescrição e decadência, desde que sejam matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (súmula 393 do STJ). /r/r/n/nNo caso concreto a presente questão versa sobre a ilegitimidade dos Excipientes quanto à constarem no polo passivo da presente demanda de cobrança de cotas condominiais e de extinção de créditos anteriores à aquisição do imóvel./r/r/n/nPasso a Decidir. /r/r/n/nOs excipientes arremataram o imóvel em 27/04/2010 , conforme Edital de fls 865/866 que conforme previsão legal obedeceu a previsão contida no art 886 , na questão em análise não fora informado o débito que havia quanto às dívidas condominiais apenas as pertinentes a débitos oriundos de IPTU. /r/r/n/nOs arrematantes passam a serem os proprietários do imóvel a partir da arrematação mesmo sendo verificado o posterior registro da carta de arrematação, vide RGI fls 1015/1030 consta a Penhora na certidão R- 25 e R - 42 ./r/r/n/n0015761-32.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento: 26/09/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL)./r/r/n/n3.
A regra geral da arrematação, na qualidade de forma de aquisição originária da propriedade (pois não derivada de relação jurídica entre o antigo e o novo proprietários) é que o bem ingresse no patrimônio do arrematante livre e desimpedido de todo e qualquer ônus, isentando o novo proprietário de responsabilidade pelos débitos anteriores, os quais, mesmo que de natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço do bem arrematado (art. 130, parágrafo único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC)./r/n4.
Entretanto, admite-se a exceção - cada vez mais useira - dessa regra geral, pelo princípio da boa-fé objetiva (vinculante no Direito Civil tanto quanto nas relações processuais, a teor dos arts. 113 e 422 do Código Civil e do art. 5º do CPC), sempre que a pendência de dívida constar expressamente do edital de leilão, necessariamente associada à advertência de que o arrematante será por ela responsável./r/nInteligência do art. 886, VI, do CPC.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, ainda que na pendência de fixação de tese para o Tema Repetitivo nº 1.134-STJ./r/r/n/nDecido a Exceção de Pré-executividade para manter no polo passivo da Ação os Arrematantes com relação as condominiais por serem os reais responsáveis pela quitação das contas condominiais devidas a partir da arrematação , qual seja 27/04/2010 até a presente data./r/r/n/nExtingo a execução quanto aos arrematantes do débito anterior à arrematação. -
26/02/2025 12:20
Conclusão
-
05/02/2025 12:53
Juntada de petição
-
04/02/2025 17:08
Juntada de petição
-
06/12/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 03:31
Documento
-
18/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 21:18
Juntada de petição
-
28/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 04:03
Juntada de petição
-
26/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:30
Juntada de petição
-
20/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:38
Juntada de documento
-
18/06/2024 12:37
Conclusão
-
18/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 08:59
Juntada de documento
-
26/04/2024 13:27
Juntada de petição
-
21/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 09:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/02/2024 09:58
Conclusão
-
23/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 19:02
Juntada de petição
-
24/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:14
Publicado Despacho em 24/01/2024
-
24/11/2023 10:14
Conclusão
-
24/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:31
Juntada de petição
-
13/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:30
Conclusão
-
18/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:27
Juntada de petição
-
08/02/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:22
Conclusão
-
07/07/2022 17:03
Juntada de petição
-
03/06/2022 12:47
Juntada de petição
-
03/05/2022 01:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 01:30
Documento
-
27/04/2022 11:37
Juntada de petição
-
08/04/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 02:03
Documento
-
31/03/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 17:35
Conclusão
-
25/01/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 17:55
Juntada de documento
-
17/12/2021 17:40
Juntada de documento
-
03/12/2021 21:57
Juntada de petição
-
19/10/2021 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 10:40
Conclusão
-
24/09/2021 10:40
Outras Decisões
-
24/09/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 10:36
Juntada de documento
-
11/06/2021 15:37
Conclusão
-
11/06/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 13:41
Conclusão
-
03/02/2021 13:41
Publicado Despacho em 10/02/2021
-
03/02/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 12:45
Juntada de petição
-
29/07/2020 15:49
Conclusão
-
29/07/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:49
Publicado Despacho em 03/08/2020
-
02/07/2020 18:18
Juntada de petição
-
28/04/2020 11:57
Juntada de petição
-
17/04/2020 13:44
Conclusão
-
17/04/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 10:46
Juntada de petição
-
17/10/2019 13:50
Conclusão
-
17/10/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 13:50
Publicado Despacho em 31/10/2019
-
17/10/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 15:51
Juntada de petição
-
02/04/2019 17:29
Publicado Despacho em 09/04/2019
-
02/04/2019 17:29
Conclusão
-
02/04/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 17:34
Conclusão
-
14/03/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 13:35
Juntada de petição
-
10/08/2018 15:00
Remessa
-
10/08/2018 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 15:16
Conclusão
-
07/06/2018 15:16
Publicado Despacho em 12/06/2018
-
13/03/2018 16:46
Juntada de petição
-
20/02/2018 15:59
Conclusão
-
20/02/2018 15:59
Publicado Despacho em 22/02/2018
-
20/02/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 10:51
Conclusão
-
19/02/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 16:08
Documento
-
28/09/2017 14:50
Expedição de documento
-
26/09/2017 15:07
Expedição de documento
-
15/08/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 14:50
Conclusão
-
10/08/2017 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2017 17:20
Juntada de petição
-
21/06/2017 19:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 17:03
Juntada de petição
-
21/03/2017 15:00
Publicado Sentença em 29/03/2017
-
21/03/2017 15:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/03/2017 15:00
Conclusão
-
01/12/2016 15:52
Publicado Despacho em 17/02/2017
-
01/12/2016 15:52
Conclusão
-
01/12/2016 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2014 17:07
Publicado Despacho em 21/08/2014
-
15/08/2014 17:07
Conclusão
-
15/08/2014 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2014 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2013 14:14
Expedição de documento
-
24/10/2013 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2013 14:02
Expedição de documento
-
08/10/2013 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2013 14:54
Conclusão
-
29/07/2013 14:06
Juntada de documento
-
16/07/2013 13:08
Juntada de petição
-
05/09/2012 16:56
Expedição de documento
-
04/09/2012 16:38
Expedição de documento
-
31/08/2012 14:17
Conclusão
-
31/08/2012 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2012 15:14
Expedição de documento
-
27/08/2012 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2012 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2012 12:40
Expedição de documento
-
22/05/2012 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2012 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2012 11:24
Publicado Decisão em 25/04/2012
-
18/04/2012 11:24
Conclusão
-
07/03/2012 14:16
Juntada de petição
-
24/02/2012 16:56
Juntada de petição
-
11/01/2012 15:04
Conclusão
-
11/01/2012 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2012 15:04
Publicado Despacho em 23/01/2012
-
02/12/2011 15:52
Juntada de petição
-
25/11/2011 14:38
Juntada de petição
-
26/10/2011 14:36
Conclusão
-
26/10/2011 14:36
Publicado Despacho em 31/10/2011
-
26/10/2011 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2011 14:08
Expedição de documento
-
24/10/2011 15:50
Remessa
-
05/10/2011 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2011 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2011 16:09
Conclusão
-
14/09/2011 14:41
Conclusão
-
14/09/2011 14:41
Outras Decisões
-
14/09/2011 14:41
Publicado Decisão em 27/09/2011
-
14/09/2011 14:41
Juntada de petição
-
05/09/2011 17:03
Juntada de documento
-
29/08/2011 16:03
Juntada de petição
-
15/08/2011 15:35
Publicado Despacho em 18/08/2011
-
15/08/2011 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2011 15:35
Conclusão
-
08/08/2011 12:42
Remessa
-
03/08/2011 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2011 11:20
Conclusão
-
21/07/2011 15:06
Juntada de documento
-
06/07/2011 17:39
Juntada de petição
-
27/06/2011 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2011 16:00
Juntada de petição
-
30/05/2011 11:28
Remessa
-
20/04/2011 10:53
Outras Decisões
-
20/04/2011 10:53
Publicado Decisão em 06/05/2011
-
20/04/2011 10:53
Conclusão
-
24/03/2011 13:29
Juntada de petição
-
18/02/2011 13:54
Publicado Despacho em 24/02/2011
-
18/02/2011 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2011 13:54
Conclusão
-
28/01/2011 15:56
Juntada de petição
-
29/10/2010 15:52
Publicado Despacho em 10/01/2011
-
29/10/2010 15:52
Conclusão
-
29/10/2010 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2010 15:51
Juntada de petição
-
24/08/2010 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2010 16:06
Juntada de documento
-
27/07/2010 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2010 14:54
Juntada de petição
-
14/07/2010 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2010 15:26
Expedição de documento
-
08/07/2010 12:19
Expedição de documento
-
18/05/2010 18:35
Expedição de documento
-
18/05/2010 18:32
Juntada de petição
-
14/05/2010 16:58
Juntada de petição
-
06/05/2010 19:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2010 12:28
Expedição de documento
-
14/04/2010 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2010 10:28
Conclusão
-
14/04/2010 10:28
Publicado Despacho em 29/04/2010
-
14/04/2010 10:28
Juntada de petição
-
23/03/2010 09:28
Juntada de petição
-
22/03/2010 10:38
Juntada de petição
-
05/03/2010 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2009 13:36
Remessa
-
11/12/2009 12:58
Conclusão
-
11/12/2009 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2009 14:49
Juntada de petição
-
30/09/2009 18:00
Conclusão
-
30/09/2009 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2009 18:00
Publicado Despacho em 06/10/2009
-
24/08/2009 18:44
Juntada de petição
-
21/08/2009 10:57
Juntada de petição
-
03/08/2009 16:59
Outras Decisões
-
03/08/2009 16:59
Conclusão
-
03/08/2009 16:59
Publicado Decisão em 11/08/2009
-
02/07/2009 18:19
Juntada de petição
-
01/04/2009 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2009 13:49
Expedição de documento
-
19/03/2009 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2009 09:35
Conclusão
-
17/02/2009 18:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2009 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2009 16:38
Juntada de petição
-
21/01/2009 12:23
Outras Decisões
-
21/01/2009 12:23
Publicado Decisão em 26/01/2009
-
21/01/2009 12:23
Conclusão
-
13/01/2009 13:14
Expedição de documento
-
27/11/2008 16:38
Entrega em carga/vista
-
24/09/2008 18:42
Conclusão
-
24/09/2008 18:42
Publicado Despacho em 30/09/2008
-
24/09/2008 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2008 18:42
Juntada de petição
-
11/08/2008 13:00
Conclusão
-
11/08/2008 13:00
Publicado Despacho em 18/08/2008
-
11/08/2008 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2008 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2008 17:10
Juntada de petição
-
12/06/2008 18:45
Juntada de petição
-
07/05/2008 16:21
Remessa
-
28/04/2008 18:34
Conclusão
-
28/04/2008 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2008 18:33
Juntada de petição
-
07/03/2008 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2008 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2008 15:43
Conclusão
-
14/02/2008 15:43
Conclusão
-
01/02/2008 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2008 11:32
Conclusão
-
16/01/2008 17:28
Juntada de petição
-
26/10/2007 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2007 17:46
Documento
-
16/08/2007 19:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2007 16:35
Conclusão
-
31/07/2007 16:35
Conclusão
-
27/07/2007 16:00
Petição
-
23/07/2007 17:32
Outras Decisões
-
23/07/2007 17:32
Conclusão
-
23/07/2007 13:19
Juntada de petição
-
25/05/2007 17:39
Documento
-
16/01/2007 13:06
Desentranhado o documento
-
16/01/2007 13:05
Documento
-
12/12/2006 18:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2006 12:55
Conclusão
-
11/12/2006 12:55
Conclusão
-
14/11/2006 17:52
Juntada de petição
-
29/09/2006 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2006 17:18
Documento
-
14/09/2006 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2006 13:00
Conclusão
-
01/09/2006 13:00
Conclusão
-
25/08/2006 16:15
Outras Decisões
-
25/08/2006 16:15
Conclusão
-
26/07/2006 18:13
Outras Decisões
-
26/07/2006 18:13
Publicado Decisão em 02/08/2006
-
26/07/2006 18:13
Conclusão
-
26/07/2006 18:12
Juntada de petição
-
05/06/2006 17:35
Publicado Sentença em 21/06/2006
-
05/06/2006 17:35
Conclusão
-
05/06/2006 17:35
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2006 16:05
Documento
-
14/03/2006 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2006 15:37
Juntada de petição
-
16/12/2005 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2005 14:38
Decisão ou Despacho
-
12/12/2005 13:45
Audiência
-
24/11/2005 15:57
Documento
-
24/11/2005 15:57
Documento
-
17/11/2005 18:56
Outras Decisões
-
17/11/2005 18:56
Publicado Decisão em 28/11/2005
-
17/11/2005 18:56
Conclusão
-
17/11/2005 18:56
Juntada de petição
-
25/10/2005 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2005 15:23
Publicado Decisão em 20/10/2005
-
06/10/2005 15:23
Conclusão
-
06/10/2005 15:23
Outras Decisões
-
06/10/2005 15:23
Juntada de petição
-
02/08/2005 14:57
Publicado Despacho em 10/08/2005
-
02/08/2005 14:57
Conclusão
-
02/08/2005 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2005 12:59
Documento
-
25/05/2005 00:00
Expedição de documento
-
09/05/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2005 00:00
Conclusão
-
11/04/2005 00:00
Conclusão
-
21/03/2005 00:00
Outras Decisões
-
21/03/2005 00:00
Conclusão
-
10/03/2005 00:00
Juntada de petição
-
28/02/2005 00:00
Entrega em carga/vista
-
16/02/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2005 00:00
Publicado Despacho em 22/02/2005
-
16/02/2005 00:00
Conclusão
-
15/02/2005 00:00
Juntada de petição
-
10/02/2005 00:00
Publicado Decisão em 16/02/2005
-
10/02/2005 00:00
Conclusão
-
10/02/2005 00:00
Outras Decisões
-
03/02/2005 00:00
Juntada de petição
-
02/12/2004 00:00
Entrega em carga/vista
-
08/10/2004 00:00
Juntada de petição
-
09/09/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2004 00:00
Publicado Despacho em 21/09/2004
-
09/09/2004 00:00
Conclusão
-
23/08/2004 00:00
Juntada de petição
-
16/08/2004 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2004
-
16/08/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2004 00:00
Conclusão
-
17/06/2004 14:30
Audiência
-
17/06/2004 00:00
Decisão ou Despacho
-
03/05/2004 00:00
Documento
-
07/04/2004 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2004 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2004
-
01/04/2004 00:00
Conclusão
-
01/04/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2004 00:00
Juntada de petição
-
12/01/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2004 00:00
Conclusão
-
12/01/2004 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2004
-
08/01/2004 14:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2004
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807942-44.2025.8.19.0204
Paulo Cesar Teixeira da Silva
Inss
Advogado: Laercio Flores da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 17:56
Processo nº 0808627-39.2025.8.19.0208
Marcia Rocha Rosa
Claro S A
Advogado: Luciane Rocha Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 16:47
Processo nº 0807123-35.2024.8.19.0207
Lewe Intermediacao de Negocios Eireli
Breno Souza Silva
Advogado: Renato Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 23:44
Processo nº 0808429-71.2024.8.19.0067
Jose da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Cristal dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 18:04
Processo nº 0810084-14.2022.8.19.0208
Banco Itau S/A
Renata Maria Assumpcao de Paiva Furtado
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2022 11:30