TJRJ - 0951415-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MATHEUS BENJAMIM COELHO SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 15:45 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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12/08/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MATHEUS BENJAMIM COELHO SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:52
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:58
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0951415-52.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MATHEUS BENJAMIM COELHO SANTOS Trata-se de Resposta à acusação apresentada em 08/04/2025 (id. 165785040), requerendo, a absolvição, calcada na insuficiência probatória. É o breve relatório.
Decido.
Nesta fase processual, não há razões para reconhecer inépcia da inicial ou ausência de justa causa.
Os fatos estão descritos de forma claramente individualizada na inicial, bem como a autoria suficientemente indiciada, além de estarem presentes os requisitos legaispara oajuizamento daação penal, quese lastreounos indícios trazidos nos autos do procedimento investigatório iniciado pela autoridade policial.
Do mais, da análise dos autos não se verifica a hipótese de absolvição sumária, já que não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como não se pode afirmar, peremptoriamente, que o fato narrado evidentemente não constitua crime.
A tese defensiva apresentada é matéria de mérito que será mais bem avaliada por ocasião da instrução criminal.
Neste panorama, RATIFICOo recebimento da Denúncia edesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOpara odia 07/08/2025, às 15:45 horas.
REQUISITEM-SE as testemunhas, INTIME-SEo réu, DÊ-SE ciência ao MP e à Defesa.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA Juiz Titular -
10/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:20
Outras Decisões
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10/04/2025 14:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 15:45 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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10/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:43
Outras Decisões
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09/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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09/12/2024 08:28
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:34
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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13/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:18
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:18
Remetidos os Autos (cumpridos) para 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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12/11/2024 20:18
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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12/11/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:15
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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12/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:15
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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12/11/2024 13:14
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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12/11/2024 13:14
Audiência Custódia realizada para 12/11/2024 13:00 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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12/11/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 16:35
Juntada de petição
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11/11/2024 16:04
Juntada de auto de prisão em flagrante
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11/11/2024 15:46
Audiência Custódia designada para 12/11/2024 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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10/11/2024 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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10/11/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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