TJRJ - 0828722-57.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:53
Baixa Definitiva
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828722-57.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE JESUS SANTANA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Nada a prover.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo:0828722-57.2024.8.19.0004 - Distribuído em08/10/2024 17:40:27 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Turismo] EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE JESUS SANTANA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Valor da causa: R$ 25.580,40 Alessandro da Conceição Cardoso, Chefe de Serventia Judicial - Mat. 24.757, Chefe de Serventia do I Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo, por nomeação na forma da Lei.
Em cumprimento ao disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé a que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em 08/10/2024 17:40:27 por intermédio do Setor de Distribuição, cuja r. decisão final transitou em julgado.
I - CREDOR: Nome: PAULO ROBERTO DE JESUS SANTANA Endereço: Rua Juazeiro, 69, Trindade, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24456-210 CPF: *03.***.*06-00 II - DEVEDOR: Nome: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Endereço: Avenida Ayrton Senna, 2150, Bloco 1, Sala 204/301, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-900 CNPJ/CPF: 12.***.***/0001-24 III- Valor do Título Executivo: R$ 13.561,52 (treze mil e quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos)devido ao exequente.
A presente CERTIDÃO DE CRÉDITOé título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1.º da Lei Federal nº 9.492/1997 e Enunciado 76 do FONAJE.
O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
Após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição da presente certidão, o processo de execução acima referido será objeto de baixa e arquivamento.
O referido é verdade e dou fé.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
Alessandro da Conceição Cardoso Chefe de Serventia Judicial - Mat. 24.757 -
07/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS SANTANA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0828722-57.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE JESUS SANTANA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Inexistindo notícia de bens penhoráveis de propriedade do devedor e interesse do credor, impõe-se a extinção da execução.
Isto posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.53, § 4º da lei 9099/95.
Fica desde já autorizado a expedição de certidão de crédito.
P.I.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0828722-57.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE JESUS SANTANA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828722-57.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE JESUS SANTANA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$13.561,52) , no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828722-57.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE JESUS SANTANA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Index 185432243: Ao exequente.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:01
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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06/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/12/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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03/12/2024 10:48
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/12/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 17:40
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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