TJRJ - 0841642-48.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:41
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 19:08
Documento
-
27/07/2025 14:44
Documento
-
10/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 11:00
Não-Provimento
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26/06/2025 00:05
Publicação
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15/06/2025 15:36
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0841642-48.2024.8.19.0203 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0841642-48.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00050146 RECTE: MARIA DOS SANTOS MELO ADVOGADO: TÂNIA DE BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-074519 RECORRIDO: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA DECISÃO: DECISÃO Considerando o pedido de sustentação oral, retiro o feito da pauta da sessão virtual do dia 15/05/25, às 10h, na forma do Ato Normativo COJES nº 01/2020, com as alterações do Ato Normativo COJES 01/2021.
Aguarde-se a disponibilização de pauta para a sessão presencial, que será publicada. -
19/05/2025 18:37
Decisão
-
15/05/2025 10:00
Retirada de pauta
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 17:36
Inclusão em pauta
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29/04/2025 13:31
Conclusão
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29/04/2025 13:28
Distribuição
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29/04/2025 13:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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