TJRJ - 0841642-48.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:41
Baixa Definitiva
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31/07/2025 19:08
Documento
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27/07/2025 14:44
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0841642-48.2024.8.19.0203 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0841642-48.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00050146 RECTE: MARIA DOS SANTOS MELO ADVOGADO: TÂNIA DE BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-074519 RECORRIDO: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por maioria, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Vencida a relatora, que votou pelo provimento do recurso para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, afastando a incidência da Súmula 385 do STJ.
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor em que sucumbiu, observado o art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
03/07/2025 11:00
Não-Provimento
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26/06/2025 00:05
Publicação
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15/06/2025 15:36
Inclusão em pauta
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0841642-48.2024.8.19.0203 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0841642-48.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00050146 RECTE: MARIA DOS SANTOS MELO ADVOGADO: TÂNIA DE BUSTAMANTE SÁ OAB/RJ-074519 RECORRIDO: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB/PE-033668 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA DECISÃO: DECISÃO Considerando o pedido de sustentação oral, retiro o feito da pauta da sessão virtual do dia 15/05/25, às 10h, na forma do Ato Normativo COJES nº 01/2020, com as alterações do Ato Normativo COJES 01/2021.
Aguarde-se a disponibilização de pauta para a sessão presencial, que será publicada. -
19/05/2025 18:37
Decisão
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15/05/2025 10:00
Retirada de pauta
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08/05/2025 00:05
Publicação
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29/04/2025 17:36
Inclusão em pauta
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29/04/2025 13:31
Conclusão
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29/04/2025 13:28
Distribuição
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29/04/2025 13:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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