TJRJ - 0802762-57.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:05
Decorrido prazo de KAWA AHMED FORNEAS ESTEVES em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 00:49
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 21:14
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DA FONSECA em 18/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de KAWA AHMED FORNEAS ESTEVES em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0802762-57.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAWA AHMED FORNEAS ESTEVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( x ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( x ) DESPACHO DE INDEX 209421921 "Intime-se a parte autora, pessoalmente, bem como na pessoa do patrono que realizou o protocolo da petição de id 207213570 para que seja esclarecida a manifestação, devendo ser informado quanto ao patrocínio da parte, ressaltando-se que a parte autora deverá diligenciar junto à Defensoria Pública para fins de promover eventual requerimento de assistência. ", ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA ÀS HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
06/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:55
Juntada de mandado
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25/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de KAWA AHMED FORNEAS ESTEVES em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802762-57.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAWA AHMED FORNEAS ESTEVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos a fatura com vencimento em 04/06/2024.
Certifique-se quanto ao levantamento da quantia de id , devendo ser abatida tal quantia do valor da execução de id 192500888.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802762-57.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAWA AHMED FORNEAS ESTEVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Considerando a data da intimação da ré em 02/05/2024 e o prazo concedido para cumprimento da decisão de id 115648160, a fatura com vencimento em 04/05/2024 foi emitida em data anterior ao prazo concedido para cumprimento da obrigação, não ensejando a incidência da multa.
Assim, intime-se a parte ré para trazer aos autos a fatura com vencimento em 04/06/2024. 2 - Apresente a parte autora sua memória de cálculo, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, indicando a data inicial da incidência dos juros e da correção monetária, observando-se a necessidade de realizar separadamente cálculo de parcelas diversas da condenação que comportem termos eíndices distintos, bem como de abater proporcionalmente o levantamento já realizado nos autos, observando-se a data do depósito em 22/08/2024.
Vale salientar que sobre montante de multa cominatória não incidem juros, correção monetária e a multa prevista no artigo 523 do CPC, entendimento inclusive já sumulado nos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (enunciado 97 FONAJE e 14.2.5 e 13.9.5, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos em vigor no âmbito deste Tribunal - Aviso COJES 17/2023), conforme transcrição ao final, devendo a parte autora, na elaboração dos cálculos, caso haja multa cominatória devida, atentar ao prazo limite fixado na sentença. "13.9.5. "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória." 14.2.5 "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória." Ressalto, ainda, que em sede de Juizados Especiais não há incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC, pela fase de execução de sentença, diante da ausência de previsão na lei especial que rege os Juizados Especiais.
Intime-se. 3 - Sem prejuízo, diga a parte ré.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802762-57.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAWA AHMED FORNEAS ESTEVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Proceda-se a exclusão do sigilo de id 169412064.
Intime-se a parte autora para que cumpra id 154368706 item 1, eis que no id 128805783 consta uma única fatura em desacordo com a obrigação de transferência de titularidade da unidade consumidora para o nome da parte requerente, devendo trazer aos autos as faturas que embasam a execução da multa de R$2.000,00.
NITERÓI, 13 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 21:03
Juntada de Petição de ciência
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18/02/2025 21:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 20:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 23:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:17
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:57
Outras Decisões
-
26/09/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2024 22:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 20:14
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2024 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 21:02
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 19:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 16:03
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/05/2024 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
20/05/2024 14:50
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
20/05/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2024 13:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 17:17
Outras Decisões
-
10/05/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de KAWA AHMED FORNEAS ESTEVES em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:20
Outras Decisões
-
01/04/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0816056-22.2023.8.19.0210
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