TJRJ - 0812676-63.2024.8.19.0207
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812676-63.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEA SOUZA PONTES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação revisional do PASEP movida por Léa Souza Pontes em face de Banco do Brasil S.A.
Diante da informação prestada pela autora em index n. 166849047, os endereços das partes não estão abrangidos pela competência deste juízo, o que, nos termos do art. 63, §5º do CPC, com redação da Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024, constitui prática abusiva e justifica a declinação de competência de ofício.
Diante da relação de consumo existente, e considerando o disposto no art. 101, I do CPC, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Região Oceânica de Niterói.
Remetam-se os autos ao Distribuidor respectivo, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
10/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:09
Declarada incompetência
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09/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 01:37
Conclusos para despacho
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12/12/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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