TJRJ - 0805190-95.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:57
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
22/09/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de RUTH SILVA MARTINS em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 15:39
Juntada de petição
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0805190-95.2022.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH SILVA MARTINS EXECUTADO: LUCIANA ISRAEL SANTOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO de id. 208852198 ajustado entre as partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, III do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, se houver poderes para tanto.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:44
Outras Decisões
-
16/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0805190-95.2022.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH SILVA MARTINS EXECUTADO: LUCIANA ISRAEL SANTOS 1- Compulsando os autos verifico que após o requerimento de penhora dos meses de maio/2024 e junho/2024 (id. 127414940) a parte autora requer no id. 175817732 a execução da multa relativa ao mês de abril/2024.
Indefiro o pedido, já que a parte exequente, apesar de ter oportunidade, não executou a multa do referido período.
Direito disponível e não requerido a tempo, o que acarretou preclusão. 2- Verifico, ainda, que a parte ré realizou o pagamento de uma parcela em 12/07/2024 (id. 144406411, 5/14), que deve ser considerada como a parcela do mês de julho paga tempestivamente, razão pela qual indefiro a execução da parcela e da multa em relação ao referido mês. 3- Considerando as parcelas de 25/12/2024 a 15/07/2025, o valor a ser executado, já acrescido da multa prevista no acordo, é de R$ 2.912,00 (8 x R$ 364,00).
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC/2015, DEFIRO A PENHORA ON LINE.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio. 4- Tendo em vista que o valor total da penhora de id. 130486577 (R$ 448,00) ainda não foi transferido, procedo à transferência nesta data, conforme recibo SISBAJUD que segue.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 4 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:15
Outras Decisões
-
07/02/2025 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:43
Juntada de petição
-
16/09/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 17:15
Juntada de petição
-
09/07/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:33
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RUTH SILVA MARTINS em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de RUTH SILVA MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 06:12
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de RUTH SILVA MARTINS em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de RUTH SILVA MARTINS em 15/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 19:28
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2023 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 07:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/10/2023 07:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 10:02
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de RUTH SILVA MARTINS em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:38
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
22/03/2023 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA ISRAEL SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA ISRAEL SANTOS em 23/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
12/11/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 16:52
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 12:47
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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